# MINUTA — CONTRATO DE TRESPASSE
## Estabelecimento comercial / industrial — Portugal

> **Aviso:** Modelo informativo. Não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Adaptar com advogado e contabilista à transação concreta. Verificar impostos (IMT, selo, IVA, mais-valias) na data do negócio.

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**Entre:**

1. **[Denominação / Nome do Vendedor]**, com sede ou domicílio em [morada], NIPC/NIF [●], representado por [nome, cargo], adiante **«Vendedor»**;

2. **[Denominação / Nome do Comprador]**, com sede ou domicílio em [morada], NIPC/NIF [●], representado por [nome, cargo], adiante **«Comprador»**;

(juntos as **«Partes»** e isoladamente cada uma a **«Parte»**)

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## PREÂMBULO

A. O Vendedor é titular do estabelecimento comercial designado **[nome comercial]**, situado em [morada completa], inscrito na conservatória / identificado por [●], exercendo a atividade de [CAE / descrição].

B. O Comprador pretende adquirir o referido estabelecimento em regime de **trespasse**, nos termos do artigo 1112.º e seguintes do Código Civil.

C. As Partes celebram o presente contrato segundo as cláusulas seguintes.

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## CLÁUSULA 1.ª — Objeto e perímetro

1.1. Pelo presente contrato, o Vendedor transmite ao Comprador, que aceita, a **propriedade definitiva** do estabelecimento comercial acima identificado, incluindo, salvo exclusão expressa no Anexo I:

- o **fundo de comércio** (clientela, nome comercial, reputação e elementos de angariação);
- **bens móveis** (equipamentos, mobiliário, utensílios e stock conforme inventário);
- **contratos** de exploração listados no Anexo II;
- **licenças e autorizações** na medida em que sejam transmissíveis ou renováveis pelo Comprador;
- a **posição contratual de arrendatário** do imóvel onde o estabelecimento se exerce, nos termos do art. 1112.º do Código Civil, se aplicável.

1.2. **Excluem-se expressamente** do trespasse: [quotas sociais / imóveis em propriedade / marcas registadas em nome de terceiros / dívidas bancárias / outros].

1.3. O ramo de atividade **mantém-se**: [descrição]. A alteração substancial do ramo pode afetar a validade do trespasse e a transmissão do arrendamento (art. 1112.º, n.º 2, CC).

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## CLÁUSULA 2.ª — Preço e pagamento

2.1. O preço total do trespasse é de **€[●]** ([valor por extenso]), assim discriminado:

| Componente | Valor (€) |
|------------|-----------|
| Fundo de comércio | [●] |
| Equipamento e mobiliário | [●] |
| Stock (ao preço de custo / valor acordado) | [●] |
| **Total** | **[●]** |

2.2. **Calendário de pagamento:**

| Tranche | Montante (€) | Condição / data |
|---------|--------------|-----------------|
| Sinal | [●] | Na assinatura |
| Segunda tranche | [●] | Em [●] / na data de corte |
| Saldo | [●] | No fecho / após comunicações legais |

2.3. Pagamentos por **transferência bancária** para IBAN [●] do Vendedor, com referência «Trespasse [nome comercial]».

2.4. **Retenção (holdback):** €[●] retidos em [conta escrow / depósito notarial] durante [●] meses, para cobrir indemnizações por incumprimento de garantias.

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## CLÁUSULA 3.ª — Data de corte e entrega

3.1. A **data de corte** (*closing date*) é **[●]**, salvo adiamento por condição precedente.

3.2. Na data de corte, o Vendedor entrega:

- chaves, códigos de acesso e passwords operacionais (POS, contabilidade, alarmes);
- inventário assinado (Anexo I);
- documentação listada no Anexo III;
- estabelecimento em condições de exploração normal, salvo o desgaste habitual.

3.3. **Receitas e despesas** anteriores à data de corte pertencem ao Vendedor; posteriores, ao Comprador, salvo acordo em contrário para períodos de faturação/cobrança.

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## CLÁUSULA 4.ª — Garantias do Vendedor

4.1. O Vendedor declara e garante, à data da assinatura e na data de corte:

a) ser **legítimo titular** do estabelecimento e ter poderes para o transmitir;

b) **inexistência de ónus, penhoras ou arrestos** sobre os bens transmitidos, salvo os indicados no Anexo IV;

c) **regularidade fiscal e contributiva** relativamente ao estabelecimento no período [●];

d) **veracidade** das contas e mapas entregues;

e) **não ocultação** de litígios laborais, fiscais ou com fornecedores relevantes;

f) **stock** conforme inventário, sem produtos caducados ou inutilizáveis não identificados;

g) **licenças** em vigor ou em processo de renovação comunicado por escrito.

4.2. **Limite de responsabilidade:** as indemnizações por violação das garantias ficam limitadas a **€[●]** / **[●]% do preço**, exceto em caso de dolo ou fraude.

4.3. **Prazo de reclamação:** o Comprador deve notificar por escrito qualquer violação no prazo de **[12–24] meses** após a data de corte.

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## CLÁUSULA 5.ª — Trabalhadores

5.1. O Comprador assume a posição de empregador relativamente aos **trabalhadores** listados no Anexo V, nos termos do artigo 285.º e seguintes do Código do Trabalho (transmissão da empresa ou estabelecimento).

5.2. O Vendedor entrega cópias dos contratos de trabalho, recibos de vencimento dos últimos [●] meses e mapa de férias, subsídios e indemnizações pendentes.

5.3. O Comprador **não pode** dispensar trabalhadores por motivo relacionado com a transmissão, salvo nos casos legalmente admissíveis e com indemnização devida.

5.4. [Opcional] O Vendedor indemniza o Comprador por passivos laborais **anteriores à data de corte** não divulgados, até ao limite de €[●].

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## CLÁUSULA 6.ª — Arrendamento e senhorio

6.1. Se o estabelecimento se exerce em **espaço arrendado**, a transmissão da posição de arrendatário opera nos termos do art. 1112.º do Código Civil.

6.2. O Vendedor declara ter **notificado o senhorio** das condições do trespasse para exercício do direito de preferência, ou que o senhorio renunciou / não exerceu preferência no prazo legal (comprovativo em Anexo VI).

6.3. Após o fecho, as Partes **comunicam por escrito** ao senhorio a transmissão do contrato de arrendamento, por carta registada com aviso de receção.

6.4. O Comprador obriga-se a **manter o ramo de atividade** previsto no contrato de arrendamento e nas licenças.

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## CLÁUSULA 7.ª — Licenças, Câmara Municipal e autoridades

7.1. O Vendedor coopera na **comunicação à Câmara Municipal** e demais entidades (ASAE, entidade reguladora do setor) da alteração de titularidade, nos prazos legais.

7.2. O Comprador assume o processo de **averbamento / nova licença** quando a lei o exija, com apoio documental do Vendedor.

7.3. Custos de comunicações e taxas municipais: [à cargo do Comprador / repartidos conforme Anexo].

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## CLÁUSULA 8.ª — Contratos com terceiros

8.1. Transmitem-se ao Comprador os contratos indicados no Anexo II (fornecedores, energia, telecomunicações, POS, franquia, etc.), na medida em que a lei ou o contrato o permita.

8.2. Contratos que exijam **consentimento do terceiro** serão novados ou celebrados de novo pelo Comprador, com cooperação do Vendedor.

8.3. O Vendedor **não compete** com o estabelecimento no perímetro geográfico de [●] durante **[●] anos** após o fecho, nos termos da Cláusula 10.ª.

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## CLÁUSULA 9.ª — Impostos e encargos

9.1. **IMT, imposto de selo, IVA** (se aplicável) e demais impostos devidos pela transmissão são suportados conforme a lei e o acordo:

| Imposto / encargo | Responsável |
|-------------------|-------------|
| IMT (se aplicável) | [Comprador, salvo acordo] |
| Imposto de selo sobre o contrato | [●] |
| Mais-valias do Vendedor | Vendedor |
| Taxas municipais / conservatória | [●] |

9.2. Cada Parte suporta os honorários do **seu** advogado e contabilista.

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## CLÁUSULA 10.ª — Não concorrência e confidencialidade

10.1. Durante **[2–5] anos** após o fecho, o Vendedor abstém-se de exercer, direta ou indiretamente, atividade **concorrente** no raio de **[●] km** ou na área de [●], sobre [●], salvo acordo escrito.

10.2. As Partes mantêm **confidencialidade** sobre termos económicos e informação sensível do negócio, nos termos do [NDA de ●] / do presente contrato.

10.3. Cláusula penal por violação da não concorrência: **€[●]** (art. 810.º CC), sem prejuízo de indemnização suplementar.

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## CLÁUSULA 11.ª — Condições precedentes

O fecho fica sujeito, quando aplicável, à verificação das seguintes **condições precedentes**:

1. certidões de não dívida à AT e Segurança Social com validade aceitável;
2. aprovação de financiamento bancário do Comprador até €[●];
3. exercício / caducidade do direito de preferência do senhorio;
4. due diligence satisfatória até [data];
5. [autorização da Câmara / consentimento de franqueador / outros].

Se alguma condição não se verificar no prazo de **[●] dias**, qualquer Parte pode resolver sem penalidade, com devolução do sinal [com/sem] juros.

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## CLÁUSULA 12.ª — Resolução e penalidades

12.1. O incumprimento grave de qualquer obrigação essencial confere à Parte cumpridora o direito de **resolver** o contrato, com indemnização por danos.

12.2. Desistência imotivada após assinatura: a Parte desistente paga **cláusula penal de €[●]** / perde o sinal, conforme acordado.

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## CLÁUSULA 13.ª — Comunicações

13.1. Comunicações entre as Partes por escrito para:

- Vendedor: [morada / email]
- Comprador: [morada / email]

13.2. Comunicações legais a terceiros (senhorio, AT, SS, Câmara) nos moldes indicados pelos assessores.

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## CLÁUSULA 14.ª — Lei aplicável e foro

14.1. Aplica-se a **lei portuguesa**.

14.2. Para resolução de litígios, as Partes elegem o foro da **Comarca de [●]**, com renúncia a qualquer outro, salvo arbitragem em [●] se acordado.

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## CLÁUSULA 15.ª — Disposições finais

15.1. O presente contrato substitui entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto.

15.2. Alterações só por escrito assinado por ambas as Partes.

15.3. Se alguma cláusula for nula, as restantes mantêm-se.

15.4. Os **Anexos** fazem parte integrante do contrato.

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**Local e data:** [●]

| Vendedor | Comprador |
|----------|-----------|
| _________________________ | _________________________ |
| Nome / cargo | Nome / cargo |

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## ANEXOS (modelo)

- **Anexo I** — Inventário (equipamento, mobiliário, stock)
- **Anexo II** — Lista de contratos transmitidos
- **Anexo III** — Documentação a entregar na data de corte
- **Anexo IV** — Ónus e encargos existentes
- **Anexo V** — Mapa de trabalhadores
- **Anexo VI** — Comprovativos de notificação ao senhorio / preferência

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*Versão modelo — compravendaempresa.pt — junho 2026*
