Dívida na Empresa: Quem Assume na Venda?
Guia sobre quem assume as dívidas quando se vende uma empresa em Portugal. Cessão de quotas vs trespasse, garantias e como estruturar a transação.
Quem assume as dívidas quando se vende uma empresa?
Na cessão de quotas, o comprador adquire a sociedade com todos os ativos e passivos — assume as dívidas. No trespasse, o comprador adquire apenas os ativos acordados; as dívidas podem ficar na sociedade vendedora ou ser excluídas. O contrato define o que está incluído. As garantias e indemnizações protegem o comprador se surgirem dívidas não declaradas.
Fonte: Código das Sociedades Comerciais, Código Civil
Sumário Executivo
As dívidas da empresa são um ponto sensível em qualquer venda. Na cessão de quotas, o comprador herda a sociedade e os seus passivos. No trespasse, o perímetro é negociado. Este guia explica quem assume o quê e como proteger ambas as partes.
Ponto Principal: Na cessão de quotas, o comprador assume todas as dívidas da sociedade, conhecidas e desconhecidas. As garantias no contrato são a proteção. No trespasse, as dívidas podem ser excluídas; o que se transmite é o que está no acordo.
Aviso: Dívidas não declaradas ou ocultas podem gerar reclamações após o fecho. A due diligence e as garantias são essenciais para o comprador.

Cessão de quotas: o comprador assume tudo
Quando vende as quotas, transmite a participação na sociedade. A sociedade continua; o que muda são os sócios. O comprador passa a ser dono de uma sociedade que tem ativos e passivos. Por lei, assume as dívidas da sociedade.
| Tipo de dívida | Quem assume na cessão |
|---|---|
| Dívidas fiscais | O comprador (sociedade) |
| Dívidas a fornecedores | O comprador (sociedade) |
| Empréstimos bancários | O comprador (sociedade) |
| Processos e contingências | O comprador (sociedade) |
O vendedor pode acordar com o comprador que paga certas dívidas antes do fecho, ou que o preço já reflete o valor líquido (ativos menos passivos). Mas a sociedade que o comprador adquire é a que existe no momento do fecho — com as dívidas que tiver.
O guia sobre venda de empresa com dívida aborda a estruturação quando há dívidas significativas.
Trespasse: o perímetro é negociado
No trespasse, vende-se o estabelecimento comercial — ativos, clientes, contratos. As dívidas da sociedade vendedora podem ficar de fora. O comprador adquire o que está no contrato; o que não está, não adquire.
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Dívidas excluídas | Ficam na sociedade vendedora |
| Dívidas incluídas | O comprador assume (explícito no contrato) |
| Dívidas operacionais | Podem ser transmitidas com os contratos (ex: fornecedores) |
A clareza no contrato é essencial. Liste o que está incluído e o que fica de fora. Dívidas não mencionadas podem gerar litígio.
O guia sobre trespasse vs cessão de quotas compara as duas estruturas.
Garantias: proteção contra dívidas ocultas
O comprador que adquire por cessão de quotas está exposto a dívidas que não conhecia. As garantias no SPA são a proteção: o vendedor declara que não há dívidas além das listadas, e se houver, indemniza.
| Mecanismo | O que faz |
|---|---|
| Garantia de passivos | O vendedor garante que a lista de dívidas está completa |
| Indemnização | Se surgir dívida não declarada, o vendedor paga |
| Retenção/escrow | Parte do preço fica retida para cobrir reclamações |
| Due diligence | Identificar dívidas antes do fecho |
O guia sobre garantias e indemnizações detalha os mecanismos.
Estruturações comuns
| Estrutura | Quando usar |
|---|---|
| Preço líquido de dívida | O preço já reflete ativos menos passivos; o comprador assume as dívidas conhecidas |
| Vendedor paga dívidas antes do fecho | A sociedade fica "limpa" para o comprador |
| Comprador assume dívidas e desconta do preço | O preço é reduzido pelo valor das dívidas assumidas |
| Vendor loan | O vendedor "empresta" ao comprador; a dívida fica com o comprador mas o vendedor é o credor |
Perguntas Frequentes
O comprador pode recusar assumir as dívidas na cessão?
Na cessão de quotas, o comprador adquire a sociedade com os seus passivos. Não pode "recusar" as dívidas da sociedade — fazem parte dela. O que pode fazer é negociar um preço que as reflete, ou exigir que o vendedor as pague antes do fecho. A estrutura da transação define como as dívidas são tratadas.
E se descobrir uma dívida depois do fecho?
Se a dívida não foi declarada e viola as garantias do contrato, o comprador pode reclamar indemnização ao vendedor. A retenção (escrow) e o prazo de garantia existem para isso. O comprador deve agir dentro dos prazos contratuais.
No trespasse, as dívidas aos fornecedores vão com o negócio?
Depende do acordado. O trespasse pode incluir a transmissão de certos contratos e obrigações. Se o contrato de trespasse previr a transmissão das relações com fornecedores, as dívidas associadas podem ser transmitidas. Tudo deve estar explícito no contrato.
O vendedor continua responsável por dívidas após a venda?
Na cessão de quotas, o vendedor deixa de ser sócio; a sociedade (agora do comprador) responde pelas dívidas. O vendedor não responde pessoalmente pelas dívidas da sociedade, salvo se tiver dado garantias pessoais (ex: aval a um empréstimo). Essas garantias podem ter de ser liberadas ou renegociadas.
Como garantir que não há dívidas ocultas?
A due diligence financeira e fiscal é o primeiro passo. Certidões de não dívida (AT, Segurança Social), análise de balanços e de contratos ajudam. As garantias no SPA e a retenção cobrem o que a due diligence não encontrou. Não há garantia absoluta; a combinação de due diligence e garantias reduz o risco.
Fontes Primárias
| Fonte | Tipo | URL |
|---|---|---|
| Código das Sociedades Comerciais | Transmissão de quotas | www.pgdlisboa.pt |
| Portal das Finanças | Certidões fiscais | info.portaldasfinancas.gov.pt |
Conclusão
Na cessão de quotas, o comprador assume as dívidas da sociedade. No trespasse, o perímetro é negociado. A due diligence, as garantias e a retenção protegem o comprador. A clareza no contrato evita litígios sobre quem paga o quê.
Próximos Passos
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