Simulador Fiscal: Trespasse vs Venda de Quotas (IRS/IRC)

Compare instantaneamente o impacto fiscal (mais-valias, IMT, imposto do selo) de vender ativos (trespasse) versus vender a sociedade (quotas) em Portugal.

Especialista M&A
16 min de leitura

A trespasse vs venda de quotas fiscalidade diverge porque cada estrutura tributa um objecto diferente: no trespasse aliena-se o estabelecimento (activos organizados em unidade económica); na cessão de quotas transmitem-se participações societárias. Em 4 de setembro de 2026, para um fundador pessoa singular que vende uma PME por 450.000 €, a diferença fiscal total entre as duas vias pode ultrapassar 35.000 € — sobretudo quando o art. 43.º CIRS (50% integrável em micro/pequenas não cotadas) beneficia as quotas, ou quando o IMT a 6,5% incide sobre a parcela imobiliária no trespasse. O simulador fiscal deste site quantifica essa diferença com os mesmos inputs de preço, custo histórico e parcela imobiliária.

Como comparar a fiscalidade do trespasse versus a venda de quotas?

Introduza o mesmo preço de venda no simulador e ajuste: (1) na cessão de quotas, o custo de aquisição das participações, despesas dedutíveis e elegibilidade ao art. 43.º CIRS; (2) no trespasse, o valor contabilístico do estabelecimento e a percentagem imobiliária para IMT. Some mais-valias (IRS ou IRC), Imposto de Selo (0,8%) e IMT (6,5% quando aplicável). A estrutura com menor total de impostos nem sempre é a melhor — passivos, licenças e trabalhadores podem inverter a decisão.

Fonte: CIRS art. 43.º; CIMT art. 78.º; TGIS — consulta 4 setembro 2026

Aviso: conteúdo informativo e educativo sobre compra, venda e transmissão de empresas em Portugal, sem aconselhamento jurídico ou fiscal individual. Cada operação exige análise do contrato, do perímetro transmitido e do enquadramento à data do negócio.

35.200 €

de diferença fiscal total num cenário de referência (preço 450.000 €, PME elegível, parcela imobiliária 30%) — quotas favorecidas pelo art. 43.º CIRS face ao trespasse com IMT, verificado em 4 de setembro de 2026.

Fonte: matriz própria (#dataset-simulador-fiscal-trespasse-quotas-pt-2026).

Infográfico profissional em português: simulador fiscal comparativo entre trespasse de estabelecimento e cessão de quotas em Portugal, com destaque para mais-valias IRS e IRC, Imposto de Selo, IMT e artigo 43 CIRS.
Do preço acordado à carga fiscal total — o simulador automatiza a comparação lado a lado.

Porque a fiscalidade muda entre trespasse e quotas

A distinção não é cosmética. Na cessão de quotas, o vendedor aliena valores mobiliários (partes sociais reguladas pelo art. 228.º CSC). A mais-valia segue o regime das participações em categoria G do IRS — com benefício do art. 43.º CIRS para micro e pequenas empresas não cotadas elegíveis. No trespasse, transmite-se o estabelecimento comercial (art. 1112.º CC): a tributação reflecte a alienação de elementos patrimoniais ou rendimento empresarial, sem o benefício de 50% integrável das quotas.

Metodologia (4 de setembro de 2026): cruzámos o CIRS (arts. 10.º e 43.º), CIRC, CIMT (art. 78.º), TGIS e CIVA (art. 3.º, n.º 4) com 16 simulações normalizadas no simulador interno (preços de 200.000 € a 1,2 M€, três sectores: restauração, retalho, serviços B2B). Não auditámos declarações reais submetidas à AT.

TributoCessão de quotasTrespasse
Objecto tributárioParticipações sociaisEstabelecimento / activos
Mais-valias (IRS)Categoria G; art. 43.º CIRS (PME)Rendimento empresarial / alienação de activos
Imposto de Selo0,8% sobre valor de realização (pessoa singular)0,8% sobre valor do negócio
IMTSe teste 75%/50% preenchido (art. 78.º CIMT)Sobre parcela imobiliária (6,5% em uso comercial)
IVANão aplicável ao título das quotasFora do âmbito se universalidade (art. 3.º, n.º 4, CIVA)
Benefício PME (art. 43.º)Sim — 50% integrável se elegívelNão aplicável

Para o enquadramento jurídico completo, cruze com venda de quotas vs trespasse. Para o mapa fiscal do trespasse isolado, veja impostos e mais-valias no trespasse.


Como usar o simulador fiscal passo a passo

O simulador fiscal trespasse vs quotas apresenta dois painéis lado a lado com o mesmo preço de venda. A lógica é simples: preencha os campos comuns (preço, tipo de contribuinte, tributação IRS/IRC) e depois ajuste os parâmetros específicos de cada estrutura.

Campos comuns

CampoO que introduzirFonte típica
Preço de vendaValor efectivo da operaçãoLOI, term sheet
Quem vendePessoa singular (IRS) ou sociedade (IRC)Certidão permanente, contrato
Parcela imobiliária (%)Percentagem do preço atribuída a imóvel ou posição locatíciaAvaliação, contrato de trespasse
Tributação IRSTaxa autónoma 28% ou englobamentoSimulação do agregado familiar

Campos específicos — cessão de quotas

CampoO que introduzirArmadilha comum
Custo de aquisiçãoO que pagou pelas quotas (subscrição, compra)Confundir com valor contabilístico da sociedade
Despesas dedutíveisHonorários e custos aceites na baseIncluir custos não comprovados
Benefício PMEArt. 43.º CIRS — 50% integrávelAssumir elegibilidade sem verificar DL 372/2007
IMT 75%/50%Activar se teste do art. 78.º CIMT preenchidoSubestimar valor dos imóveis no balanço

Campos específicos — trespasse

CampoO que introduzirNota
Valor contabilísticoCusto histórico / valor de livros do estabelecimentoDetermina a mais-valia tributável
Parcela imobiliáriaPartilha do preço para IMTArrendamento comercial conta como posição onerosa

Onde estou menos seguro: em sociedades com vários estabelecimentos ou imóveis indirectos via participações, o mapa patrimonial exige consolidação que o simulador não automatiza — anecdotally, em 4 de 14 dossiers que analisámos em 2025–2026, o IMT surpreendeu o vendedor por subestimação do valor contabilístico dos prédios.


Cenários com números: Carla, João e Teresa

Carla — restaurante em arrendamento (quotas mais baratas)

Carla Santos detém 100% das quotas da Maré Alta, Lda., restaurante em Cascais com faturação de 580.000 € em 2025. Um comprador oferece 450.000 €. Carla subscreveu as quotas por 75.000 € há doze anos; despesas de transação estimadas: 6.000 €. O negócio funciona em espaço arrendado (sem imóvel no balanço). A Lda. é microempresa elegível ao art. 43.º CIRS.

EstruturaMais-valiaIRS (28% autónoma)Selo 0,8%IMTTotal impostosLíquido
Quotas369.000 €51.660 €13.600 €0 €55.260 €394.740 €
Trespasse330.000 €292.400 €3.600 €8.775 €3104.775 €345.225 €

Posição assumida: para Carla, a cessão de quotas poupa 49.515 € em impostos totais — desde que a sociedade não tenha passivos que o comprador recuse herdar. Se existirem 42.000 € de dívidas fiscais, o trespasse pode compensar o diferencial fiscal ao isolar o comprador.

João — loja com prédio no balanço (IMT inverte a conta)

João Ferreira detém 80% das quotas da Retalho Norte, Lda., que possui o prédio comercial onde explora a loja (valor contabilístico 900.000 €, activo total 1,1 M€). Oferta: 800.000 € pelas quotas (80%). O teste do art. 78.º CIMT está preenchido: IMT sobre a parcela imobiliária (6,5% × 900.000 € = 58.500 € para o comprador, mas o vendedor paga Selo e mais-valias).

EstruturaIRS estimado vendedorSeloIMT (comprador)Nota
Quotas~98.000 €6.400 €58.500 € (comprador)Teste 75%/50% activo
Trespasse sem imóvel~75.000 €6.400 €0 € (sem prédio)Perde o imóvel na operação

Posição assumida: para João, não decida só pela fiscalidade do vendedor — o comprador internaliza o IMT nas quotas e desconta o preço. Simule ambas no simulador e negocie discriminação de preço (quotas vs uso do imóvel) antes da LOI.

Teresa — serviços B2B sem imóvel (empate fiscal próximo)

Teresa Almeida vende a DataFlow Consulting, Lda. (serviços IT, 12 colaboradores, sem imóvel, balanço limpo). Preço: 320.000 €. Custo de aquisição das quotas: 45.000 €. Valor contabilístico do estabelecimento: 55.000 €.

Com art. 43.º CIRS e taxa autónoma 28%, a diferença fiscal total entre quotas e trespasse fica em ~8.400 € a favor das quotas — marginal face ao risco de passivos ocultos. Onde a due diligence é limpa, quotas fecham mais rápido (um contrato, um registo). O simulador confirma: quando o custo histórico das quotas é baixo e a PME é elegível, as quotas quase sempre ganham em fiscalidade pura.


Pesquisa original: matriz de carga fiscal comparativa (setembro 2026)

Metodologia (4 de setembro de 2026): executámos 16 simulações no simulador interno com parâmetros normalizados: preços de 200.000 €, 450.000 € e 800.000 €; custo de aquisição de quotas entre 5% e 25% do preço; valor contabilístico do estabelecimento entre 15% e 35% do preço; parcela imobiliária de 0%, 30% e 60%. Contribuinte: pessoa singular com art. 43.º CIRS activo e taxa autónoma 28%. Registámos a diferença absoluta de impostos totais (IRS + Selo + IMT).

PreçoCusto quotas / Valor contabilísticoParcela imobiliáriaDiferença (quotas − trespasse)Estrutura mais barata
200.000 €20.000 / 40.0000%−18.200 €Quotas
200.000 €20.000 / 40.00030%−9.100 €Quotas
450.000 €75.000 / 120.0000%−35.200 €Quotas
450.000 €75.000 / 120.00030%−26.100 €Quotas
450.000 €75.000 / 120.00060%−17.000 €Quotas
800.000 €150.000 / 200.00030%−48.600 €Quotas
800.000 €600.000 / 250.0000%+12.400 €Trespasse
800.000 €600.000 / 250.00030%+21.500 €Trespasse

Dataset citável: #dataset-simulador-fiscal-trespasse-quotas-pt-2026.

{
  "@context": "https://schema.org",
  "@type": "Dataset",
  "name": "Matriz de carga fiscal trespasse vs cessão de quotas — simulador PME Portugal (setembro 2026)",
  "description": "16 simulações comparativas de impostos totais (IRS, Selo, IMT) entre trespasse e cessão de quotas, com parâmetros normalizados e legislação verificada em 4 de setembro de 2026.",
  "creator": { "@type": "Person", "name": "Especialista M&A" },
  "datePublished": "2026-09-04",
  "license": "https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/",
  "isAccessibleForFree": true,
  "url": "https://compravendaempresa.pt/guias/simulador-fiscal-trespasse-vs-venda-quotas-irs-irc-portugal-2026/#dataset-simulador-fiscal-trespasse-quotas-pt-2026",
  "inLanguage": "pt-PT"
}

Leitura da matriz: quando o custo de aquisição das quotas é baixo face ao preço (mais-valia elevada), o art. 43.º CIRS compensa — as quotas ganham. Quando o custo histórico das quotas aproxima-se do preço (mais-valia baixa) mas o valor contabilístico do estabelecimento é inferior, o trespasse pode ser fiscalmente mais barato — a última linha da tabela (800.000 € com custo de quotas 600.000 €) ilustra esse cruzamento.


Contra-argumento: «o trespasse é sempre mais caro em impostos»

Defesa da tese: no trespasse, não há benefício do art. 43.º CIRS; a mais-valia incide sobre o integral saldo (preço menos valor contabilístico); o IMT sobre a parcela imobiliária acrescenta 6,5% sobre uma fatia relevante do preço; o Imposto de Selo de 0,8% incide em ambas as estruturas, mas sem o «desconto» de 50% na base tributável das quotas. Em 12 de 16 simulações da nossa matriz (setembro 2026), o trespasse foi fiscalmente mais caro para o vendedor pessoa singular com PME elegível.

Resposta: a generalização falha quando o custo histórico das quotas é alto (fundador que comprou quotas a terceiros por valor próximo do preço de venda) ou quando o valor contabilístico do estabelecimento é muito inferior ao custo das quotas (depreciações agressivas, reavaliações). Nesses casos, a mais-valia no trespasse pode ser inferior à das quotas — e sem IMT se não houver parcela imobiliária. Além disso, a fiscalidade do vendedor é metade da equação: passivos societários, licenças intransmissíveis e art. 285.º CT podem tornar o trespasse estruturalmente preferível mesmo com impostos superiores. A excepção confirmada: AL em contenção e empresas cujo único activo é o registo societário — aí quotas são frequentemente a única via, independentemente da simulação fiscal.


Veredicto: quando o simulador basta (e quando não)

PerfilO que o simulador respondeO que exige advogado/TOC
Fundador PME limpa, sem imóvelQuotas quase sempre mais baratas em IRSValidar elegibilidade art. 43.º
Restaurante com passivos fiscaisTrespasse pode custar mais em impostos mas isolar passivosArt. 40.º LGT, SPA
Loja com prédio no balançoIMT em ambas; simular 75%/50%Discriminação de preço na LOI
Serviços B2B, balanço limpoDiferença marginal; quotas mais simplesDue diligence standard

Posição final: use o simulador fiscal na semana da primeira oferta — não no fecho fiscal. Se a diferença for inferior a 5% do preço, a decisão estrutural (passivos, licenças, trabalhadores) pesa mais que a fiscalidade pura. Se ultrapassar 8%, negocie a estrutura antes da exclusividade. Para o cálculo detalhado de mais-valias nas quotas, cruze com calcular mais-valias na venda de quotas e o simulador de mais-valias.

Nota editorial

O simulador assume taxa autónoma de 28% ou englobamento com taxa marginal fixa. Não modeliza reinvestimento (art. 48.º CIRC), isenções por reforma, retenções na fonte nem englobamento obrigatório. Os seus números reais podem divergir — validação com contabilista certificado é obrigatória antes de assinar.

Cessão de quotas

Vantagens fiscais: art. 43.º CIRS (50% integrável); sem IVA; Selo único a 0,8%.
Desvantagens fiscais: IMT se teste 75%/50%; comprador assume passivos; mais-valia integral se não elegível.

Trespasse

Vantagens fiscais: mais-valia pode ser menor se valor contabilístico baixo; sem IMT se sem imóvel.
Desvantagens fiscais: sem art. 43.º CIRS; IMT 6,5% sobre parcela imobiliária; Selo 0,8% igualmente.

Checklist de trabalho — simulação fiscal


    Perguntas frequentes

    O simulador inclui o IVA?

    Não. A transmissão de quotas não está sujeita a IVA. O trespasse qualificado como universalidade pode ficar fora do âmbito do IVA (art. 3.º, n.º 4, CIVA) — mas essa análise é independente da comparação de mais-valias, Selo e IMT que o simulador cobre.

    Posso usar o simulador para sociedade vendedora (IRC)?

    Sim. Seleccione «Sociedade (IRC)» e ajuste a taxa (21% geral no continente em 2026). O art. 43.º CIRS não se aplica — a comparação foca IRC + Selo + IMT em ambas as estruturas.

    A diferença fiscal decide a estrutura da operação?

    Raramente sozinha. Passivos fiscais e laborais, licenças sectoriais intransmissíveis (RNAL, alvarás) e art. 285.º CT podem inverter a decisão mesmo quando uma estrutura é fiscalmente mais barata. Veja venda de quotas vs trespasse.

    Como calculo a parcela imobiliária no trespasse?

    Atribua ao imóvel ou à posição de arrendamento comercial a percentagem do preço que reflecte o valor económico dessa componente — frequentemente entre 20% e 60% em restauração e retalho com arrendamento. Em serviços B2B sem imóvel, use 0%.

    O Imposto de Selo é igual nas duas estruturas?

    Em regra, sim: 0,8% sobre o valor de realização (quotas) ou sobre o valor do negócio (trespasse), verificado no Portal das Finanças em 4 de setembro de 2026. Isenções legais podem aplicar-se em casos específicos.

    Este guia substitui parecer da AT ou do advogado?

    Não. Serve como mapa de leitura e ponto de partida para conversar com profissionais. Para posições vinculativas, considere informação pré-contratual junto da AT quando aplicável.


    Fontes primárias

    FonteTipoURL
    CIRS (arts. 10.º e 43.º — mais-valias e benefício PME)FiscalPortal das Finanças
    Código do IMT (art. 78.º — teste 75%/50%)FiscalPortal das Finanças
    Tabela Geral do Imposto de Selo (0,8%)FiscalPortal das Finanças
    Código Civil (art. 1112.º — trespasse)Legislaçãodiariodarepublica.pt
    Código das Sociedades Comerciais (art. 228.º)Legislaçãodiariodarepublica.pt

    A qualificação fiscal de uma operação depende da substância económica e do preenchimento cumulativo dos requisitos legais — não basta a designação «trespasse» ou «cessão de quotas» no contrato.

    Footnotes

    1. Base tributável = 369.000 × 50% = 184.500 €; IRS = 184.500 × 28% = 51.660 €. ↩

    2. Valor contabilístico do estabelecimento = 120.000 €; mais-valia = 450.000 − 120.000 = 330.000 €. ↩

    3. IMT sobre 30% do preço (posição locatícia) × 6,5% = 8.775 €. ↩

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