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Ferramenta

Simulador de Mais-Valias na Venda de Empresa Lda

Estime a mais-valia tributável e o imposto (IRS ou IRC) antes de assinar a LOI — com benefício para micro/pequenas empresas e opção de Imposto de Selo.

Dados da operação

Estime a mais-valia e o imposto sobre a cessão de quotas de uma Lda. (Trespasse: use o guia dedicado.)

Quem vende?
Benefício PME (art. 43.º CIRS)
Tributação IRS

Resultado

Mais-valia bruta472 000 €
Base tributável (após benefícios)236 000 €
Imposto de Selo (0,8%)4800 €
Imposto estimado (IRS)66 080 €
Carga efectiva sobre a mais-valia14%

Produto após imposto (sem custos de transação)

529 120 €

Estimativa educativa em 3 de junho de 2026. Não inclui englobamento obrigatório, reinvestimento (art. 48.º CIRC), retenções na fonte nem custos de assessoria. Confirme com contabilista certificado.

Perguntas frequentes

O simulador cobre trespasse de estabelecimento?

Não. Este simulador foca a cessão de quotas de uma Lda. Para trespasse, veja o guia de impostos no trespasse e ferramentas de custos de transação.

O que significa «50% do saldo integrável»?

Para quotas de micro e pequenas empresas não cotadas, em regra apenas metade do saldo de mais-valias integra a matéria coletável (art. 43.º, n.º 3 CIRS), antes de aplicar 28% ou englobamento.

Devo usar taxa autónoma ou englobamento?

A taxa autónoma de 28% dá previsibilidade. O englobamento pode ser vantajoso se a taxa marginal efectiva do agregado for inferior — simule ambos e valide obrigatoriedade de englobamento no seu ano fiscal.

O Imposto de Selo entra sempre?

Na cessão onerosa de quotas por pessoa singular, costuma aplicar-se Imposto de Selo à taxa de 0,8% sobre o valor de realização, salvo isenções legais. Marque a opção no simulador se quiser incluí-lo.

Este resultado é vinculativo?

Não. É uma estimativa para planeamento. O imposto definitivo depende de elegibilidade da PME, prazos de detenção, reinvestimento em IRC e documentação aceite pela AT.

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