Contrato-Promessa de Compra e Venda de Quotas em Portugal: Guia 2026
Guia prático do CPCV de quotas em Portugal: base legal, cláusulas essenciais, sinal, condições suspensivas, prazos, registo comercial, riscos e checklist.
O que é um contrato-promessa de compra e venda de quotas (CPCV)?
É um contrato prévio pelo qual vendedor e comprador se obrigam a celebrar, mais tarde, a cessão definitiva de quotas. Em Portugal, rege-se pelo Código Civil (art. 410.º) e pelas regras do Código das Sociedades Comerciais sobre transmissões de quotas, incluindo consentimento da sociedade e registo comercial.
Fonte: Código Civil (art. 410.º) e Código das Sociedades Comerciais
Sumário Executivo
O contrato-promessa de compra e venda de quotas (CPCV) é o instrumento mais seguro para “fechar o enquadramento” de uma aquisição antes da escritura definitiva. Define preço, objeto, prazos e condições críticas, reduzindo o risco de surpresas durante a due diligence.
Ponto Principal: Um CPCV bem estruturado protege ambas as partes, clarifica o que é vinculativo e estabelece o caminho até ao contrato definitivo e ao registo comercial.
Aviso Importante: Um CPCV não transfere a propriedade das quotas. A transmissão só produz efeitos perante a sociedade e terceiros após o registo comercial. Consulte sempre assessoria jurídica especializada.

Quando usar um CPCV de quotas (e quando não)
O CPCV faz sentido quando:
- Há acordo sobre preço e estrutura, mas ainda faltam confirmações críticas (due diligence, financiamento, consentimento da sociedade).
- O comprador precisa de tempo para validar riscos antes do contrato definitivo.
- O vendedor quer compromisso vinculativo e segurança de calendário.
Quando a transação é simples e a informação já está disponível, pode ser possível avançar diretamente para a cessão de quotas. Em operações mais complexas, o CPCV funciona como ponte entre a carta de intenções e o contrato definitivo.
Comparação rápida dos documentos
| Documento | Objetivo | Força vinculativa | Momento típico |
|---|---|---|---|
| LOI | Alinhar termos gerais | Parcial (algumas cláusulas) | Após interesse inicial |
| CPCV | Compromisso para contrato definitivo | Elevada | Após acordo de termos |
| Cessão definitiva | Transferência final de quotas | Total | Depois das condições cumpridas |
Base legal e regras críticas
O CPCV é regido pelo art. 410.º do Código Civil, mas o conteúdo tem de respeitar as regras do Código das Sociedades Comerciais (CSC) sobre quotas.1
- Valor nominal mínimo da quota: 1 euro (art. 219.º, n.º 3).
- Capital mínimo de sociedades por quotas com vários sócios: 2 euros.
- Consentimento da sociedade para cessão a terceiros, normalmente por maioria de 3/4 do capital (art. 228.º).
- Direito de preferência dos restantes sócios (art. 230.º).
- Possibilidade de restrições à cessão por até 10 anos, com direito de exoneração do sócio (art. 229.º).
- Registo comercial obrigatório para eficácia perante a sociedade e terceiros (art. 242.º-A e seguintes).
Tabela de implicações práticas
| Regra do CSC | Implicação no CPCV | Risco se ignorar |
|---|---|---|
| Consentimento da sociedade (art. 228.º) | Condição suspensiva essencial | CPCV ineficaz |
| Direito de preferência (art. 230.º) | Notificação a sócios | Litígio e nulidade |
| Registo comercial (art. 242.º-A) | Eficácia perante terceiros | Transmissão inoponível |
| Restrições à cessão (art. 229.º) | Verificar estatutos | Quebra do contrato |
Lda. vs. SA: porque isso altera o CPCV
O regime das sociedades por quotas (Lda.) é mais restritivo do que o das sociedades anónimas (SA). Isso afeta diretamente a forma como o CPCV deve ser redigido.
| Aspeto | Lda. (quotas) | SA (ações) | Impacto no CPCV |
|---|---|---|---|
| Transferência a terceiros | Depende de consentimento | Normalmente livre | Condição suspensiva essencial |
| Direito de preferência | Frequentemente aplicável | Menos relevante | Notificações obrigatórias |
| Registo comercial | Crucial para eficácia | Também relevante | Não pode ser ignorado |
| Estrutura societária | Mais fechada | Mais aberta | Maior sensibilidade a cláusulas |
Se o alvo for uma Lda., o CPCV deve refletir explicitamente a necessidade de consentimento e o respeito pelo direito de preferência.
Partes e identificação obrigatória
Num CPCV de quotas, a identificação das partes deve ser rigorosa. O documento deve incluir:
- Nome completo, NIF e morada de comprador e vendedor.
- Se uma parte for sociedade: denominação, NIPC, sede, pacto social e prova de poderes de representação.
- Identificação da sociedade-alvo (Lda.) e do percentual do capital objeto do negócio.
- Declaração sobre titularidade e inexistência de ónus sobre as quotas.
Esta precisão reduz o risco de impugnações futuras e facilita o registo comercial.
Em operações mais estruturadas, é comum anexar ao CPCV um resumo de documentação já entregue (balanços recentes, listagem de contratos relevantes, certidões de não dívida e organograma societário). Este anexo não substitui a due diligence, mas cria um “ponto de partida” objetivo que reduz discussões durante a execução do contrato. Também ajuda a alinhar expectativas sobre o calendário do processo.
Objeto: quotas, titularidade e garantias
O CPCV deve descrever com exatidão:
- Número e valor nominal de cada quota.
- Percentagem do capital social que está a ser transmitida.
- Direitos económicos e políticos associados (votos, distribuição de lucros).
É recomendável incluir garantias específicas do vendedor, por exemplo:
- Quotas livres de ónus, penhores ou arrestos.
- Situação regular perante Finanças e Segurança Social.
- Ausência de litígios relevantes não divulgados.
Para avaliar riscos antes do compromisso definitivo, consulte o guia de due diligence financeira.
Preço, sinal e forma de pagamento
O preço deve ser claro, estruturado e acompanhado de um sinal para reforçar o compromisso.
Em prática de mercado, o sinal varia frequentemente entre 10% e 20% do preço, mas pode ser maior conforme o risco e o poder de negociação. O CPCV deve explicar:
- Valor do sinal e prazos de pagamento.
- Condições de reforço do sinal.
- Consequências do incumprimento (art. 442.º do Código Civil).
Exemplo ilustrativo com cálculo
Preço total acordado: €1.200.000
Sinal de 15%: €180.000
Valor remanescente no closing: €1.020.000
Preço Remanescente = Preço Total - Sinal
Preço Remanescente = €1.200.000 - €180.000 = €1.020.000
Tabela de componentes do preço
| Componente | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Preço total | €1.200.000 | Valor global da cessão |
| Sinal | €180.000 | Pago na assinatura do CPCV |
| Remanescente | €1.020.000 | Pago no contrato definitivo |
Exemplo jurisprudencial: Em decisões analisadas, há casos de sinal muito superior (ex.: €10.724,15 sobre €16.058,26, com pagamento do remanescente em 12 prestações). Estes valores são casuísticos e devem ser analisados com prudência.
Para validar se o preço é adequado, consulte o guia de avaliação de empresas.
Cláusulas essenciais e complementares
Um CPCV sólido deve ir além do preço. As cláusulas seguintes reduzem litígios e aceleram o fecho:
Cláusulas essenciais
- Objeto e identificação das quotas: percentagem do capital, valor nominal e titularidade.
- Condições suspensivas: financiamento, due diligence, consentimentos.
- Prazo para o contrato definitivo: data e local, com mecanismo de prorrogação.
- Regime de sinal: condições de perda ou devolução em dobro (art. 442.º CC).
Cláusulas complementares (recomendadas)
- Confidencialidade reforçada: protege dados da sociedade durante a negociação.
- Exclusividade limitada: impede negociação paralela por prazo definido.
- Não concorrência e não solicitação: protege o valor do negócio após a venda.
- Escrow e garantias: retém parte do preço para cobrir contingências.
| Cláusula | Objetivo | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Exclusividade | Evitar leilão informal | Definir prazo e consequências |
| Confidencialidade | Proteger informação sensível | Prever penalidades |
| Não concorrência | Proteger clientela | Limitar duração e território |
| Escrow | Cobrir riscos ocultos | Definir gatilhos claros |
Estas cláusulas devem ser proporcionais e compatíveis com a lei portuguesa, evitando restrições excessivas.
Condições suspensivas, due diligence e financiamento
O CPCV deve prever condições suspensivas claras, como:
- Aprovação de financiamento pelo banco.
- Conclusão satisfatória da due diligence.
- Consentimento da sociedade e respeito pelo direito de preferência.
Sem estas cláusulas, o comprador pode ficar preso a um contrato que não consegue executar.
Condições suspensivas mais comuns
- Financiamento aprovado por instituição bancária
- Due diligence concluída sem contingências materiais
- Consentimento formal da sociedade (art. 228.º CSC)
- Renúncia ou exercício do direito de preferência pelos sócios
- Entrega de certidões de não dívida (Finanças e Segurança Social)
- Confirmação do registo comercial atualizado
Para aprofundar o tema do financiamento, consulte o guia de financiamento para aquisição de empresas.
Consentimento da sociedade e direito de preferência
Em sociedades por quotas, a cessão para terceiros exige normalmente:
- Consentimento da sociedade (regra geral, maioria de 3/4 do capital).
- Direito de preferência dos restantes sócios.
- Resposta da sociedade em prazo razoável; há práticas que apontam 30 dias como referência para resposta formal.
Resumo das situações mais comuns
| Situação | Regra prática | Impacto no CPCV |
|---|---|---|
| Cessão a sócio | Geralmente livre | Menos barreiras |
| Cessão a terceiro | Consentimento necessário | Condição suspensiva |
| Restrição estatutária | Pode limitar até 10 anos | Rever pacto social |
O CPCV deve prever o que acontece se o consentimento for recusado sem fundamento razoável.
Registo comercial e eficácia perante terceiros
A transmissão de quotas só produz efeitos perante a sociedade e terceiros após o registo no Registo Comercial. Sem registo, o comprador não consegue exercer plenamente direitos de sócio.
Timeline típica (com prazos críticos)
| Etapa | Prazo crítico | Resultado |
|---|---|---|
| Consentimento da sociedade | Referência de 30 dias | Aprovação ou recusa |
| Assinatura do contrato definitivo | Data acordada | Fecho jurídico |
| Registo comercial | Imediato após assinatura | Eficácia perante terceiros |
Documentos a preparar para o registo
Para evitar atrasos, é recomendável organizar previamente:
- Contrato definitivo com assinaturas reconhecidas, quando aplicável.
- Ata ou deliberação da sociedade a conceder consentimento (quando exigido).
- Identificação completa das partes e dos representantes legais.
- Comprovativos de poderes de representação (procurações/atas).
- Certidões atualizadas do registo comercial da sociedade.
Quanto mais completa for a documentação, menor o risco de devoluções do registo e atrasos na eficácia da transmissão.
Fiscalidade e obrigações regulatórias
Mais-valias e impostos
- Pessoa singular: mais-valias em IRS (Categoria G) sobre a diferença entre preço de venda e valor de aquisição.2
- Pessoa coletiva: mais-valias em IRC, com taxa geral de 21% (continente), salvo regimes específicos.2
Obrigações regulatórias
Em casos específicos, pode haver obrigações adicionais:
- CMVM: participações qualificadas em sociedades cotadas (limiares como 5% ou aquisição de 2% em 12 meses).3
- Autoridade da Concorrência: controlo prévio de concentrações quando o volume de negócios agregado ultrapassa 100 M€ global ou 5 M€ em Portugal.3
Tabela de referência regulatória
| Entidade | Quando aplicar | Fonte |
|---|---|---|
| CMVM | Sociedades cotadas | cmvm.pt |
| Autoridade da Concorrência | Concentrações relevantes | concorrencia.pt |
| Autoridade Tributária | Mais-valias e declarações | portaldasfinancas.gov.pt |
Incumprimento e penalizações
Em caso de incumprimento:
- Se o comprador faltar, pode perder o sinal.
- Se o vendedor faltar, pode ter de devolver o sinal em dobro (art. 442.º CC).4
- Pode haver direito a execução específica ou indemnização adicional, dependendo da cláusula contratual.
O CPCV deve prever com clareza:
- Como se considera o incumprimento.
- Quais prazos de notificação.
- Se existem penalidades adicionais além do sinal.
Riscos frequentes e como mitigá-los
Mesmo com um CPCV, há riscos recorrentes que podem comprometer o negócio. Os mais comuns são:
- Preço mal definido ou sujeito a interpretações diferentes.
- Condições suspensivas vagas, que tornam o contrato difícil de executar.
- Falta de documentação para provar titularidade das quotas.
- Registos desatualizados no Registo Comercial.
- Expectativas desalinhadas sobre garantias do vendedor.
Tabela de riscos e mitigação
| Risco | Impacto | Mitigação prática |
|---|---|---|
| Ambiguidade no preço | Litígio e renegociação | Fórmula explícita e anexos |
| Consentimento não obtido | Impossibilidade de fecho | Condição suspensiva clara |
| Due diligence incompleta | Surpresas pós-fecho | Checklist e data room |
| Registo comercial atrasado | Inoponibilidade | Plano de registo imediato |
Uma boa prática é anexar ao CPCV um cronograma detalhado e a lista mínima de documentos exigidos antes do fecho.
Checklist final do CPCV de quotas
Checklist de assinatura
- Identificação completa das partes e poderes de representação
- Descrição precisa das quotas e percentagem do capital
- Preço total, sinal e forma de pagamento
- Condições suspensivas (financiamento, due diligence, consentimento)
- Garantias do vendedor sobre inexistência de ónus
- Prazo para contrato definitivo e registo comercial
- Cláusulas de incumprimento e penalizações
- Direito aplicável e foro
Perguntas Frequentes
O CPCV transfere a propriedade das quotas?
Não. O CPCV cria uma obrigação de celebrar o contrato definitivo, mas a transmissão das quotas só produz efeitos após o registo comercial.
É obrigatório o consentimento da sociedade?
Na maioria dos casos, sim. Para cessão a terceiros, o consentimento da sociedade é regra e deve ser tratado como condição suspensiva.
Qual é o prazo típico para assinar o contrato definitivo?
Depende do processo, mas costuma alinhar-se com o término da due diligence e com a obtenção de consentimentos internos. O prazo deve estar claramente definido no CPCV.
O que acontece se o vendedor desistir após o CPCV?
Regra geral, o vendedor deve devolver o sinal em dobro, conforme o artigo 442.º do Código Civil, salvo cláusulas diferentes no contrato.
Posso incluir cláusulas de earn-out no CPCV?
Sim, é possível definir mecanismos de ajustamento de preço, desde que a fórmula esteja clara e mensurável no contrato definitivo.
Que documentos devo exigir antes de assinar?
Certidões de não dívida, pacto social atualizado, registo comercial recente e informação financeira suficiente para avaliar riscos relevantes.
Notas de Rodapé
Fontes Primárias
| Fonte | Tipo | URL |
|---|---|---|
| Código das Sociedades Comerciais | Legislação | pgdlisboa.pt |
| Diário da República Eletrónico | Legislação | dre.pt |
| CMVM | Regulação | cmvm.pt |
| Autoridade da Concorrência | Regulação | concorrencia.pt |
| Portal das Finanças | Fiscal | portaldasfinancas.gov.pt |
Conclusão
O CPCV de quotas é o documento que transforma uma negociação em compromisso sério, sem fechar a transação antes de estarem cumpridas as condições críticas. Num mercado com riscos legais e fiscais relevantes, é o instrumento que equilibra segurança e flexibilidade.
Pontos-chave a reter:
- Defina preço, sinal e condições suspensivas de forma clara.
- Garanta consentimento da sociedade e respeito pelo direito de preferência.
- Não avance sem due diligence e planeamento fiscal adequado.
- Conclua o registo comercial para eficácia plena.
Próximos Passos
Se vai avançar com uma aquisição, leia também os nossos guias sobre cessão de quotas e due diligence financeira para estruturar corretamente o processo.
Footnotes
-
Código Civil (art. 410.º) e Código das Sociedades Comerciais (artigos 219.º, 228.º-230.º e 242.º-A), conforme o Diário da República e o PGDL. ↩
-
Código do IRS (Categoria G) e Código do IRC, com referências da Autoridade Tributária e do Portal das Finanças. ↩ ↩2
-
Regulamentos e guias da CMVM sobre participações qualificadas e orientações da Autoridade da Concorrência sobre limiares de notificação. ↩ ↩2
-
Código Civil, artigo 442.º (regime do sinal e incumprimento). ↩
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