Imposto sobre Mais-Valias na Venda de Empresas: Guia OE
Análise detalhada do impacto do Orçamento do Estado 2026 na tributação de mais-valias de IRS e IRC na venda de quotas e ações de PME em Portugal.
O imposto mais valias venda empresa em Portugal — quotas de Lda. ou ações de SA — não sofreu alteração directa no Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro). O art. 43.º do CIRS mantém-se: em micro e pequenas empresas não cotadas elegíveis, apenas 50% do saldo de mais-valias integra a base de IRS, tributável a 28% em taxa autónoma (carga efectiva de cerca de 14% sobre o ganho bruto). O que o OE 2026 mudou para vendedores societários é sobretudo o IRC: taxa nominal de 19% (antes 21%) e 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável para PME e Small Mid Caps.
O Orçamento do Estado 2026 alterou o imposto de mais-valias na venda de empresas?
Não directamente. A Lei n.º 73-A/2025 (OE 2026) não reviu o art. 43.º CIRS nem as regras de mais-valias mobiliárias na cessão de quotas e ações. Mantêm-se: benefício de 50% da base em micro/pequenas não cotadas (art. 43.º), taxa autónoma de 28% em IRS, Imposto de Selo de 0,8% sobre o valor de realização (pessoa singular) e englobamento obrigatório em detenções inferiores a 365 dias com rendimento elevado (art. 72.º, n.º 14 CIRS). O impacto do OE 2026 concentra-se no IRC: taxa de 19% (descida de 2 p.p.) e 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável para PME e Small Mid Caps.
Fonte: Lei n.º 73-A/2025; CIRS arts. 10.º, 43.º e 72.º — consultado 21 junho 2026
Aviso: conteúdo informativo e educativo, sem aconselhamento fiscal individual. O enquadramento depende da forma jurídica, residência fiscal, elegibilidade PME e timing da operação. Confirme sempre com contabilista certificado e advogado fiscal antes de assinar LOI ou escritura.
19% — taxa nominal de IRC no continente em 2026, face aos 21% de 2025. Para uma holding que vende participações com mais-valia de 400.000 €, a poupança bruta é da ordem de 8.000 € só na componente IRC (2 p.p. × 400.000 €), antes de derramas e art. 48.º CIRC.
Fonte: Lei n.º 73-A/2025 e redução gradual aprovada em novembro de 2025 — verificado 21 junho 2026.

O que o OE 2026 alterou — e o que ficou igual
Em 1 de janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei n.º 73-A/2025, que aprovou o Orçamento do Estado. Para quem pesquisa imposto mais valias venda empresa, a conclusão operacional é clara: as regras de mais-valias mobiliárias na cessão de participações sociais não foram revistas neste diploma. O quadro assenta no CIRS (arts. 10.º, 43.º e 72.º) e no CIRC (art. 48.º para reinvestimento societário), com alterações anteriores da Lei n.º 31/2024 (dinamização do mercado de capitais) ainda activas.
O OE 2026 concentrou medidas fiscais noutros vectores: habitação (isenção de mais-valias imobiliárias com reinvestimento em arrendamento a rendas moderadas até 2.300 €), rendas prediais (taxa de 10% para senhorios com rendas moderadas) e IRC (descida gradual). Fundadores e contabilistas que misturam «isenção de mais-valias no OE 2026» com a venda da Lda. arriscam planeamento errado — o benefício imobiliário reporta-se ao art. 10.º CIRS (habitação), não à categoria G de participações sociais.
| Área fiscal | Alteração no OE 2026? | Impacto na venda de quotas/ações |
|---|---|---|
| Art. 43.º CIRS (PME não cotada) | Não | Mantém 50% do saldo integrável |
| Taxa autónoma IRS 28% | Não | Inalterada |
| Imposto de Selo 0,8% | Não | Inalterado na cessão onerosa |
| IRC taxa geral | Sim — 19% em 2026 | Sociedades vendedoras pagam menos |
| IRC 15% primeiros 50.000 € | Sim (PME/SMC) | Reduz IRC em vendas com lucro baixo |
| Isenção mais-valias imobiliárias | Sim | Não aplica a quotas/ações |
| Englobamento obrigatório (<365 dias) | Não (pré-2023) | Continua a vigorar |
Metodologia (21 junho de 2026): cruzámos o texto da Lei n.º 73-A/2025 com análises da APCMC, Sérvulo e Matlaw, e confirmámos ausência de alteração ao art. 43.º CIRS no índice consolidado do Diário da República. Não auditámos pareceres individuais na AT.
IRS: mais-valias na venda de quotas e ações após o OE 2026
Para o sócio pessoa singular residente que vende quotas ou ações, o mapa fiscal em junho de 2026 é o mesmo que em 2025. A mais-valia apura-se por valor de realização − custo de aquisição − despesas dedutíveis. Sobre o saldo positivo, aplicam-se as regras da categoria G.
O benefício mais relevante para PME portuguesas continua a ser o art. 43.º, n.º 3 CIRS: em micro e pequenas empresas não cotadas que cumpram o DL n.º 372/2007, apenas 50% do saldo integra a matéria coletável. Com taxa autónoma de 28%, a carga efectiva sobre o ganho bruto situa-se em cerca de 14%. Some 0,8% de Imposto de Selo sobre o valor de realização na cessão onerosa por pessoa singular.
| Decisão do vendedor | Regra (pós-OE 2026) | Nota de planeamento |
|---|---|---|
| Taxa autónoma 28% | Sobre parcela integrável | Previsível para LOI |
| Englobamento | Taxas progressivas do agregado | Simular com pensões e outros rendimentos |
| Art. 43.º PME | 50% do saldo | Validar elegibilidade antes do closing |
| Englobamento obrigatório | Detenção <365 dias + rendimento no último escalão1 | Crítico em flip societário recente |
| Imposto de Selo | 0,8% sobre realização | Custo adicional ao IRS |
Posição assumida: para um fundador de Lda. com equity de 2–5 M€ que planeia vender em 2026, o OE não justifica adiar nem antecipar a venda só por IRS — a diferença estrutural é nula. Antecipar só faz sentido se houver reorganização societária pendente ou risco de perder elegibilidade PME. Onde estou menos seguro é em quotas adquiridas por cisão ou fusão nos últimos 12 meses: a AT pode discordar do custo de aquisição ou do prazo de detenção.
Para o cálculo passo a passo, use o guia como calcular mais-valias na venda de quotas e o simulador de mais-valias.
Cenário nomeado — Ana, fundadora da BioAlgarve Lda.
Ana Ferreira, residente em Faro, vende 100% das quotas da BioAlgarve — Cosmética Natural, Lda. (pequena empresa não cotada) por 620.000 € em março de 2026. Custo de aquisição: 95.000 €. Despesas dedutíveis: 8.200 €.
Mais-valia bruta: 620.000 − 95.000 − 8.200 = 516.800 €
Base IRS (art. 43.º): 516.800 × 50% = 258.400 €
IRS autónomo 28%: 258.400 × 28% = 72.352 €
Imposto de Selo 0,8%: 620.000 × 0,8% = 4.960 €
Total impostos: ≈ 77.312 € (≈ 12,5% sobre preço bruto)
Estes números seriam idênticos sob as regras de 2025 — o OE 2026 não alterou a linha IRS de Ana. O erro que vemos com frequência em reuniões de accionistas é assumir que «o Governo isentou mais-valias em 2026» por causa das medidas de habitação anunciadas no Conselho de Ministros de 27 de março de 20262.
IRC: o que o OE 2026 muda para sociedades vendedoras
Quando quem vende é uma pessoa colectiva — holding familiar, veículo de private equity ou empresa-mãe — a mais-valia integra o resultado em IRC. Aqui o OE 2026 tem impacto directo.
A taxa nominal de IRC no continente passou de 21% (2025) para 19% (2026), com trajetória para 18% (2027) e 17% (2028), aprovada em novembro de 2025. Adicionalmente, os sujeitos passivos que qualifiquem como PME ou Small Mid Cap tributam a 15% sobre os primeiros 50.000 € de matéria coletável.
| Elemento IRC | 2025 | 2026 (OE) | Efeito na venda de participações |
|---|---|---|---|
| Taxa geral continente | 21% | 19% | Menos IRC sobre mais-valia integral |
| Primeiros 50.000 € (PME/SMC) | 17%3 | 15% | Marginal em lucros baixos |
| Art. 48.º CIRC (reinvestimento) | Inalterado | Inalterado | 50% da mais-valia se reinvestir a tempo |
| Penalização agravada 10% | Aplicável em certos casos | Excepções alargadas em 20264 | Holdings com prejuízo recente |
O art. 48.º do CIRC — regime de reinvestimento que permite tributar apenas 50% da mais-valia se o produto for reinvestido em ativos afectos à exploração ou em novas participações nos prazos N−1 a N+2 — não foi alterado pelo OE 2026. Para grupos que vendem uma participação operacional e compram outra no mesmo ciclo de 18 meses, este mecanismo continua a ser a ferramenta central de diferimento.
Cenário nomeado — Holding Mendonça & Filhos, SGPS
A Mendonça & Filhos — SGPS, S.A. vende participação na MetalOeste — Indústria, Lda. por 1.200.000 € em setembro de 2026. Custo de aquisição da participação: 400.000 €. Mais-valia contabilística e fiscal: 800.000 €. Sem art. 48.º CIRC.
| Cálculo | IRC 2025 (21%) | IRC 2026 (19%) | Diferença |
|---|---|---|---|
| IRC sobre mais-valia integral | 168.000 € | 152.000 € | −16.000 € |
| Carga sobre preço bruto | 14,0% | 12,7% | −1,3 p.p. |
Se a SGPS qualificar como PME e a mais-valia fosse o único lucro do período, os primeiros 50.000 € tributariam a 15% e o remanescente a 19% — poupança adicional de cerca de 2.000 € face a 19% pleno sobre os primeiros 50.000 €. Anecdotally, holdings que adiaram vendas de Q4 2025 para Q1 2026 reportam esta diferença como argumento de negociação interna com sócios familiares.
Consulte reinvestimento de mais-valias para o ramo IRC do art. 48.º.
O que não confundir: isenções imobiliárias do OE 2026
O Governo promoveu, no âmbito do OE 2026, a exclusão de tributação de mais-valias imobiliárias em IRS quando o produto da venda é reinvestido em imóveis para arrendamento habitacional a rendas moderadas (limite de 2.300 € mensais, alinhado com o Decreto-Lei n.º 97/2026). Esta medida reforça oferta de habitação — não liberaliza a venda de quotas ou ações.
Steel-man: «Devo converter a venda em trespasse ou venda de imóveis para beneficiar do OE 2026?»
O melhor argumento a favor: se a Lda. detém predominantemente imóveis e a operação puder ser estruturada como venda de activos com reinvestimento em arrendamento moderado, o vendedor pessoa singular pode aceder a isenção de mais-valias imobiliárias prevista no OE 2026 — potencialmente 0% de IRS sobre o ganho imobiliário reinvestido, subjecto a prazos e condições do diploma de execução.
A rebatimento: na cessão de quotas, o ganho é mobiliário (art. 10.º, al. b) CIRS), não predial. Converter uma Lda. operacional (equipa, contratos, marca) em venda de imóveis destrói valor de goodwill, complica IVA e IMT, e pode gerar passivo laboral mal transferido. Para uma PME de serviços com 80% do valor em intangíveis, a estrutura imobiliária do OE 2026 é irrelevante — mantenha a cessão de quotas e o art. 43.º.
Veredito: só avalie estruturas imobiliárias se a due diligence confirmar que mais de 75% do valor está em imóveis e o comprador aceita asset deal — veja venda de quotas vs trespasse.
Pesquisa original: impacto OE 2026 vs 2025 em quatro perfis
Metodologia (21 junho de 2026): normalizámos um cenário único — valor de realização 600.000 €, custo de aquisição 120.000 €, despesas 6.000 €, mais-valia bruta 474.000 € — e estimámos impostos em quatro perfis de vendedor, comparando regras 2025 e 2026. Fontes: CIRS consolidado, Lei n.º 73-A/2025, taxas IRC 2025/2026. Não inclui derrama municipal, convenções para não residentes nem art. 48.º CIRC.
| Perfil vendedor | Impostos 2025 | Impostos 2026 (OE) | Variação | Nota |
|---|---|---|---|---|
| Sócio residente PME (art. 43.º, 28% autónoma, Selo) | 72.432 € | 72.432 € | 0 € | IRS inalterado |
| Sócio residente sem benefício PME | 136.872 € | 136.872 € | 0 € | SA cotada ou inelegível |
| SGPS vendedora (IRC integral) | 99.540 € | 90.060 € | −9.480 € | 21% → 19% |
| SGPS PME (15% s/ 50k + 19% remanescente)5 | 99.540 € | 88.060 € | −11.480 € | IRC PME + descida geral |
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Calendário de planeamento fiscal para vendas em 2026
Fundadores e contabilistas que acompanham o processo legislativo devem cruzar três datas com a operação de M&A:
| Marco | Data / prazo | Acção para vendedor de quotas |
|---|---|---|
| Entrada em vigor OE 2026 | 1 jan. 2026 | IRC 19% já aplicável a sociedades vendedoras |
| Declaração IRS 2026 (venda no ano) | Abr.-jun. 2027 | Modelo 3, Anexo G — regras CIRS inalteradas |
| Reinvestimento art. 48.º CIRC | N−1 a N+2 exercícios | Holdings: declarar intenção no Modelo 22 |
| Detenção mínima englobamento | 365 dias | Evitar flip societário <12 meses antes da venda |
| DL 97/2026 (execução OE) | 20 mai. 2026 | Regras de habitação — não aplica a quotas |
Posição assumida: para sócios pessoa singular que vendem PME não cotada, o calendário fiscal de 2026 é neutro face a 2025. Para holdings, fechar em H2 2026 em vez de H2 2025 poupa IRC nominal — mas não compensa atrasar uma LOI assinada só por 2 p.p., se o risco operacional da empresa aumenta. O seu mileage will vary se o comprador exigir escrow longo que desloca a realização fiscal para 2027.
Nota editorial
O Decreto-Lei n.º 97/2026 (20 de maio de 2026) detalha medidas de execução do OE 2026 em habitação e rendas moderadas. Até à data de verificação (21 junho de 2026), não identificámos norma equivalente que altere a declaração de mais-valias mobiliárias no Anexo G. Se a AT publicar circular interpretativa, actualize a simulação.
Checklist de trabalho (venda com enquadramento OE 2026)
Planeamento fiscal pós-Orçamento do Estado 2026
Ligações úteis e próximos passos
| Necessidade | Recurso no site |
|---|---|
| Panorama M&A e OE 2026 | Impacto do OE 2026 no M&A |
| Cálculo passo a passo IRS | Calcular mais-valias na venda de quotas |
| Panorama fiscal global | Impostos na venda de empresas |
| Simulação interactiva | Simulador de mais-valias |
| Reinvestimento IRC | Reinvestimento de mais-valias |
| Reforma e isenções | Isenção e reforma |
Próximo passo
Abra o simulador de mais-valias com o preço indicativo do comprador. Se for sociedade vendedora, introduza taxa IRC 19% — não 21%. Se o líquido não cobre o objectivo pessoal, renegocie preço ou estrutura antes da exclusividade.
Perguntas frequentes
O Orçamento do Estado 2026 isenta mais-valias na venda de quotas?
Não. A isenção de mais-valias introduzida ou reforçada no OE 2026 reporta-se a mais-valias imobiliárias com reinvestimento em arrendamento habitacional a rendas moderadas. A cessão de quotas ou ações continua tributada em IRS (categoria G) ou IRC, com o art. 43.º CIRS a reduzir a base em PME não cotadas elegíveis — não a isentar.
Mudou o benefício de 50% do art. 43.º CIRS para PME?
Não em 2026. O OE 2026 (Lei n.º 73-A/2025) não alterou o art. 43.º. O benefício de considerar apenas 50% do saldo de mais-valias em micro e pequenas empresas não cotadas mantém-se, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2024 (mercado de capitais) já em vigor desde junho de 2024.
Quanto poupa uma holding ao vender participações em 2026 vs 2025?
A taxa de IRC desceu de 21% para 19% no continente. Sobre uma mais-valia de 474.000 € (cenário normalizado deste guia), a poupança bruta é de cerca de 9.480 €. PME podem ainda beneficiar de 15% nos primeiros 50.000 € de matéria coletável. Derramas e art. 48.º CIRC alteram o resultado final.
Devo antecipar a venda da empresa por causa do OE 2026?
Para sócios pessoa singular em PME não cotada: não há urgência fiscal introduzida pelo OE 2026 no IRS. Para sociedades vendedoras, o IRC mais baixo favorece fechos em 2026, mas não deve sobrepor-se a risco de negócio, condições de mercado ou perda de elegibilidade PME. Simule ambos os anos com o contabilista.
O englobamento obrigatório é novidade do OE 2026?
Não. A obrigatoriedade de englobar mais-valias mobiliárias quando os activos foram detidos menos de 365 dias e o rendimento coletável atinge o último escalão de IRS remonta ao art. 72.º, n.º 14 CIRS, em vigor desde 1 de janeiro de 2023. Continua aplicável em 2026.
O Imposto de Selo mudou na cessão de quotas em 2026?
Não. Mantém-se a taxa de 0,8% sobre o valor de realização na cessão onerosa de participações sociais por pessoa singular residente, salvo isenção legal específica. O OE 2026 não alterou o Código do Imposto do Selo neste ponto.
Fontes primárias
| Fonte | Tipo | URL |
|---|---|---|
| Lei n.º 73-A/2025 (OE 2026) | Legislação | Diário da República |
| Decreto-Lei n.º 97/2026 | Legislação execução OE | Diário da República |
| Código do IRS (consolidado) | Legislação | dre.pt |
| Código do IRC (consolidado) | Legislação | dre.pt |
| Portal das Finanças | Informação fiscal | info.portaldasfinancas.gov.pt |
| OCC — Guia mais-valias mobiliárias | Guia técnico | occ.pt |
Veredito
Em junho de 2026, o imposto mais valias venda empresa para sócios pessoa singular não mudou com o Orçamento do Estado — o art. 43.º CIRS e a taxa autónoma de 28% mantêm-se. O ganho real do OE 2026 está no IRC (19%) para holdings e empresas vendedoras, e na taxa de 15% nos primeiros 50.000 € de PME. Não confunda isenções imobiliárias com a venda de quotas: são regimes distintos. Simule no simulador de mais-valias, recalcule IRC se o vendedor for sociedade, e feche com contabilista certificado antes da LOI.
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Footnotes
-
Art. 72.º, n.º 14 CIRS — englobamento obrigatório de mais-valias mobiliárias em detenção inferior a 365 dias com rendimento coletável no último escalão; confirmar redacção e limites no ano da realização. ↩
-
Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de março de 2026 — medidas de habitação e rendas moderadas; não altera cessão de participações sociais. ↩
-
Em 2025, PME tributavam a 17% nos primeiros 15.000 € e 21% até 50.000 € conforme CIRC em vigor — valores de referência para comparação histórica; validar com contabilista o período exacto. ↩
-
OE 2026 — agravamento de 10% do CIRC não aplicável em 2026 quando o sujeito passivo obteve lucro tributável em um dos três períodos anteriores com declarações cumpridas, ou em início de actividade. ↩
-
Cenário simplificado: 50.000 € a 15% = 7.500 €; 424.000 € a 19% = 80.560 €; total 88.060 €. Pressupõe que a mais-valia constitui a matéria coletável relevante do período. ↩
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