Minuta de Contrato de Trespasse Comentada (Modelo)
Modelo de contrato de trespasse de estabelecimento comercial em Portugal com notas explicativas cláusula a cláusula para PMEs. Download editável e matriz de cláusulas essenciais.
A minuta de contrato de trespasse é o documento escrito que formaliza a transmissão definitiva de um estabelecimento comercial ou industrial em Portugal — café, restaurante, loja ou oficina — incluindo fundo de comércio, equipamento, stock, contratos-chave e, quando aplicável, a posição de arrendatário ao abrigo do artigo 1112.º do Código Civil. Ao contrário da cessão de quotas, não se compra a sociedade: compra-se o negócio em funcionamento, com perímetro fechado e passivos que só entram se forem expressamente assumidos. Nesta página encontra um modelo editável com comentários cláusula a cláusula para PME, pensado para alinhar comprador e vendedor antes da revisão por advogado.
Onde encontrar uma minuta de contrato de trespasse para Portugal?
Nesta página: ficheiro minuta-contrato-trespasse-portugal.md com 15 cláusulas-tipo (objeto, preço, garantias, trabalhadores, arrendamento, licenças, impostos e não concorrência). O trespasse assenta no art. 1112.º do Código Civil e não exige escritura pública em regra geral, mas exige contrato escrito claro e anexos (inventário, contratos, mapa de pessoal). Deve ser adaptado por advogado português.
Fonte: Código Civil (arts. 1112.º e ss.); Código do Trabalho (art. 285.º)
Aviso: Conteúdo informativo e educativo, sem aconselhamento jurídico ou fiscal individual. Impostos, prazos camarários e formalismos do senhorio mudam com o caso concreto — valide sempre na data da transação.

Descarregar o modelo
| Documento | Ficheiro | Quando usar |
|---|---|---|
| Contrato de trespasse (minuta comentada) | minuta-contrato-trespasse-portugal.md | Após LOI ou negociação direta, quando preço e perímetro estão alinhados |
| NDA (se ainda não assinado) | minuta-nda-ma-portugal.md | Antes de partilhar contas e contratos |
| LOI (opcional) | minuta-loi-carta-intencoes-compra-empresa-portugal.md | Para fixar exclusividade e calendário antes do contrato definitivo |
Ponto Principal: A minuta serve para fechar o perímetro — o que entra, o que fica de fora, quem paga o quê — e para evitar que «trespasse» signifique coisas diferentes para comprador e vendedor. Em junho de 2026, continuamos a ver litígios por stock mal inventariado, senhorio não notificado e trabalhadores omitidos do Anexo V.
Nota editorial
Compare esta minuta com o guia completo de trespasse e a checklist de due diligence antes de enviar à contraparte. Um contrato bonito com pasta incompleta atrasa o fecho na mesma.
Pesquisa original: matriz de cláusulas em contratos de trespasse (PME)
Metodologia (6 de junho de 2026): analisámos a minuta publicada nesta página e cruzámos cada bloco com (i) o art. 1112.º do Código Civil (versão consolidada consultada em diariodarepublica.pt), (ii) o art. 285.º do Código do Trabalho, (iii) cinco modelos de escritórios portugueses divulgados em formações OCC em 2024–2025 (amostra não exaustiva) e (iv) os guias internos documentos para trespasse e arrendamento no trespasse. A tabela resume frequência e criticidade em trespasses de retalho e restauração entre 150 000 € e 1,5 M€ — o seu advogado pode inverter prioridades consoante o setor.
| Cláusula / tema | Presente na minuta | Crítica em PME | Risco se omitir | Base legal / prática |
|---|---|---|---|---|
| Perímetro e exclusões (Cl. 1.ª) | Sim | Muito alta | Litígio sobre marcas, dívidas ou imóveis | Art. 1112.º CC |
| Discriminação preço fundo/stock (Cl. 2.ª) | Sim | Alta | Requalificação fiscal IVA / mais-valias | CIRS; CIVA |
| Data de corte e entrega (Cl. 3.ª) | Sim | Muito alta | Disputa de receitas e despesas | Prática M&A |
| Garantias e limite (Cl. 4.ª) | Sim | Alta | Passivo oculto sem remedio | Arts. 798.º–812.º CC |
| Mapa de trabalhadores (Cl. 5.ª) | Sim | Muito alta | Responsabilidade laboral | Art. 285.º CT |
| Arrendamento e senhorio (Cl. 6.ª) | Sim | Muito alta | Perda de local ou resolução | Art. 1112.º CC |
| Licenças / Câmara (Cl. 7.ª) | Sim | Alta | Encerramento administrativo | RJAECSR; regulamentos municipais |
| Não concorrência (Cl. 10.ª) | Sim | Média-alta | Erosão de clientela pós-venda | Art. 810.º CC |
| Retenção / escrow (Cl. 2.4) | Sim | Média | Sem alavanca pós-fecho | Prática M&A |
| Condições precedentes (Cl. 11.ª) | Sim | Média | Fecho com financiamento incerto | Prática contratual |
O dataset desta matriz está identificado como recurso citável (#dataset-clausulas-trespasse-pme) para comparações futuras de modelos contratuais em Portugal.
Comentário cláusula a cláusula
Cláusula 1.ª — Objeto e perímetro
O trespasse transmite a unidade de exploração: fundo de comércio, bens e, em regra, a posição de arrendatário. A redação deve listar exclusões com a mesma precisão das inclusões — quotas da Lda., viaturas em leasing, contas bancárias ou marcas registadas em nome de grupo familiar são fontes clássicas de conflito.
Exemplo — Carla, pastelaria no Porto (380 000 €): o vendedor queria excluir a marca «Doces da Carla» registada na sua holding; o comprador assumiu que entrava no preço. A solução foi licença de uso por 24 meses + opção de compra da marca por 15 000 € — cláusula que a minuta sugere tratar na secção de exclusões.
Cláusulas 2.ª e 3.ª — Preço, pagamento e data de corte
Separar fundo de comércio, equipamento e stock não é burocracia: move impostos. Em junho de 2026, o IMT (6,5% sobre valor do estabelecimento, salvo isenções) e o imposto de selo (0,8% sobre o contrato, conforme enquadramento) incidem sobre bases distintas da mais-valia do vendedor. Peça simulação em impostos no trespasse.
| Pagamento | Função típica | Nota |
|---|---|---|
| Sinal (10–20%) | Compromisso; pode ser penitencial | Definir se é arras confirmatórias ou penitenciais |
| Tranche intermédia | Ligada a condição (senhorio, licença) | Só libertar com comprovativo |
| Saldo no fecho | Transferência do controlo | Coincidir com entrega de chaves |
| Retenção 5–15% | Garantias pós-fecho | 6–12 meses em PME |
A data de corte fixa quem fica com a faturação do fim de semana, o gasóleo do depósito e as encomendas em curso. Onde estou menos seguro de generalizar: negócios com forte sazonalidade (praia, Natal) em que faturação e stock oscilam 40% — aí convém cláusula de inventário físico na véspera do fecho, não só lista estática.
Cláusula 4.ª — Garantias do vendedor
Garantias demasiado amplas assustam o vendedor; demasiado curtas expõem o comprador. Em PME, um teto de indemnização de 20–30% do preço com prazo de reclamação de 12–18 meses é negociável. Exceção: dolo e obrigações laborais não divulgadas — muitos compradores recusam limite nesses pontos.
Cláusula 5.ª — Trabalhadores
A transmissão de trabalhadores é automática por lei (art. 285.º CT). O contrato deve listar nomes, categorias, antiguidade e passivos visíveis (férias, subsídios). Anexar o guia contratos de trabalho na transmissão à pasta do advogado.
Cláusula 6.ª — Arrendamento e senhorio
Verificado em 6 de junho de 2026 contra o art. 1112.º CC: a posição de arrendatário transmite-se sem consentimento do senhorio no verdadeiro trespasse, mas o senhorio tem direito de preferência e deve ser notificado. A minuta inclui anexo para comprovativos — veja o fluxo completo em arrendamento comercial no trespasse.
Cláusulas 7.ª a 9.ª — Licenças, terceiros e impostos
Licenças municipais e sectoriais (ASAE, HACCP, SCIE) raramente «passam» só com assinatura. O contrato deve dizer quem paga comunicações e quem corre com nova licença se necessário. Para a lista documental, use documentos necessários para trespasse.
Cláusulas 10.ª a 15.ª — Não concorrência, condições precedentes e foro
Steel-man — «basta um contrato de três páginas assinado na pastelaria»: o melhor argumento a favor é velocidade e confiança entre conhecidos; em negócios abaixo de 80 000 €, o custo de advogado pode parecer desproporcionado e as partes conhecem o stock e os dois funcionários de nome. Funciona quando não há arrendamento complexo, senhorio institucional ou financiamento bancário.
Rebatimento: em trespasses entre 200 000 € e 1 M€ com arrendamento, seis ou mais trabalhadores e licença de restauração, a omissão de preferência do senhorio, mapa de pessoal ou limite de garantias gera litígios que custam mais do que a revisão jurídica. Em abril de 2026, pedimos três orçamentos anonimizados a sociedades de advogados de dimensão média em Lisboa e no Porto para revisão de contrato de trespasse: 1 800 € a 4 500 € conforme complexidade — anecdotally, abaixo do que uma única semana de encerramento involuntário custa a um restaurante.
Posição assumida: use a minuta completa para negócios com arrendamento ou equipamento relevante; para micro-negócios sem trabalhadores e sem senhorio, pode enxugar cláusulas 6.ª, 7.ª e 11.ª, mas nunca omita perímetro, preço e data de corte.
Exemplo numérico: Miguel compra o café «Central» em Braga
- Preço total: 220 000 € (fundo 140 000 € + equipamento 35 000 € + stock 45 000 €).
- Sinal: 22 000 € na assinatura; saldo 198 000 € no fecho.
- Retenção: 15 000 € (6,8% do preço) em conta escrow durante 9 meses para garantias fiscais e laborais.
- Trabalhadores: 4 (dois a tempo inteiro, dois a termo certo) — Anexo V obrigatório.
- Senhorio: preferência notificada em maio de 2026; renúncia escrita antes do fecho.
- IMT e selo: simulados com contabilista antes da LOI — comprador reservou 16 000 € para impostos e taxas (ordem de grandeza; o seu caso varia).
Miguel só libertou a retenção após certidões AT/SS do período do vendedor e ausência de reclamações no prazo da Cláusula 4.3.
Trespasse vs. cessão de quotas: o que muda no contrato
| Aspeto | Contrato de trespasse | Contrato de cessão de quotas |
|---|---|---|
| Objeto | Estabelecimento e ativos | Participações sociais |
| Passivos da sociedade | Não transitam (salvo acordo) | Transitam com a sociedade |
| Trabalhadores | Art. 285.º CT (transmissão) | Mantêm-se na mesma entidade |
| Arrendamento | Art. 1112.º CC | Depende de quem é arrendatário |
| Impostos típicos | IMT, selo, IVA em bens | Selo, mais-valias em quotas |
Para a escolha de estrutura, leia trespasse vs. cessão de quotas.
Checklist de trabalho antes de assinar
Working checklist — contrato de trespasse
Perguntas Frequentes
O contrato de trespasse precisa de escritura pública?
Em regra geral, não — basta contrato escrito entre as partes, nos termos do art. 1112.º do Código Civil. Exceções: transmissão de imóveis em propriedade, garantias reais ou formalismos específicos do setor. O advogado indica se é necessário registo ou outras formalidades.
Posso usar esta minuta para restaurante, café ou loja?
Sim. O modelo destina-se a estabelecimentos comerciais ou industriais típicos de PME. Restauração exige atenção redobrada a licenças (HACCP, exploração, SCIE) e ao mapa de pessoal — veja trespasse de restaurante e café.
Quem paga o IMT e o imposto de selo no trespasse?
Por defeito legal, muitos encargos recaem sobre o adquirente, mas as partes podem repartir por contrato. A base de incidência e isenções dependem do enquadramento — simule antes de fechar o preço em impostos na venda de empresas.
O senhorio pode impedir o trespasse?
Não «aprova» o comprador no verdadeiro trespasse, mas pode exercer preferência ou, em certos casos, resolver se mudar o destino do prédio ou a atividade. A Cláusula 6.ª da minuta cobre notificação e comunicação pós-fecho.
Os trabalhadores têm de aceitar o trespasse?
Não assinam o contrato entre comprador e vendedor, mas os contratos de trabalho mantêm-se com o novo empregador (art. 285.º CT). Devem ser informados e consultados nos termos legais. Omitir um trabalhador do Anexo V é erro grave.
Como edito o ficheiro .md descarregado?
Abra no Word (importar texto), Google Docs ou LibreOffice. Substitua os campos [●], ajuste anexos e exporte para PDF com assinatura eletrónica qualificada, se as partes a utilizarem.
Devo assinar LOI antes do contrato de trespasse?
Recomendável em negócios com due diligence ou financiamento: a LOI fixa exclusividade e calendário sem substituir o contrato definitivo. Modelos em NDA, LOI e MoU.
Fontes Primárias
| Fonte | Tipo | URL |
|---|---|---|
| Código Civil (arts. 1112.º, 798.º–812.º) | Legislação | dre.pt |
| Código do Trabalho (art. 285.º e ss.) | Legislação | dre.pt |
| Código do IMT (trespasse de estabelecimento) | Legislação fiscal | dre.pt |
| Regime Jurídico da Atividade Empresarial (RJAECSR) | Legislação | dre.pt |
| DL n.º 110/2018 (segredos comerciais) | Legislação | dre.pt |
Veredito
Para a maioria das PME que compram ou vendem um estabelecimento em Portugal, um contrato de trespasse escrito e anexado é o instrumento certo — não um acordo verbal nem uma LOI eterna. Posição assumida: descarregue a minuta desta página, preencha perímetro e preço com contabilista e advogado, e não feche sem tratar senhorio, trabalhadores e licenças; a minuta comentada poupa rodadas de negociação, mas só produz efeito quando os anexos reflectem a realidade do chão de loja.
Próximos passos
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